Informações geraisDe acordo com a legislação em vigor: Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de Abril na sua redação atualizada pelo Despacho normativo nº 10-B/2021, de 14 de abril e pelo Despacho nº 4209-A/2022, de 11 de abril.
Calendário de matrículas/renovação dematrículas para o ano escolar de 2022/2023
Matrículas no Pré-escolar e 1º ano do 1º Ciclo(1º ingresso)
A matrícula tem lugar para ingresso, pela primeira vez: a) Na Educação Pré-escolar; b) No 1º ano do 1.º ciclo do ensino básico.
Quem pode matricular-se no Pré-escolar: - crianças com 4 e 5 anos que ainda não estejam matriculados; Quem pode matricular-se no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico:Quem pode matricular-se no 1º ano do 1º Ciclo do Ensino Básico Nota: A matrícula das crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro torna-se definitiva quando é disponibilizada vaga no 1.º ciclo num estabelecimento de educação e de ensino pretendido para a frequência pelo encarregado de educação, não sendo possível a sua anulação após o ingresso do candidato na escolaridade obrigatória. Situações excecionais: antecipação ou adiamento de matrículaEm situações excecionais previstas na lei, o membro do Governo responsável pela área da educação pode autorizar, a requerimento do encarregado de educação, a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico. O requerimento referido no número anterior é apresentado, consoante o caso, no estabelecimento de educação ou de ensino frequentado pela criança ou no estabelecimento de educação ou de ensino que pretende frequentar, preferencialmente por correio eletrónico, até ao último dia para requerer a matrícula do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido para a antecipação ou adiamento da matrícula, dirigido ao respetivo diretor, acompanhado por proposta da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva.
Apresentação do pedido de matrícula(Pré-escolar e 1º ano (1º ingresso))
O pedido de matrícula deve ser apresentado:
- Ligue para o número 284 437 300 e efetue marcação de dia e hora para atendimento presencial, nos serviços administrativos da escola sede;
No pedido de matrícula o Encarregado de Educação deve indicar, por ordem de preferência, até cinco estabelecimentos de ensino que o aluno pretende frequentar.
o EBI c/JI Frei António das Chagas - Vidigueira | pré-escolar e 1º ciclo o EB1 c/JI de Vila de Frades | pré-escolar e 1º ciclo o EB1 c/JI de Pedrógão| pré-escolar e 1º ciclo o EB1 c/JI de Selmes | pré-escolar e 1º ciclo
Documentação necessária para matrículas de Pré-escolar e 1º ano para ingresso pela 1ª vez
Aqui pode consultar a lista de documentos necessários para efectivar a matrícula do seu educando no Portal das Matrículas.
INFORMAÇÕES GERAIS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documentos disponibilizados pela secretaria: Pré-escolar• Ficha de Inscrição nas Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) • Ficha de atualização de dados do aluno (registo biográfico) • Declaração de responsabilização pela frequência e assiduidade da criança
1º Ciclo do Ensino Básico• Ficha de atualização de dados do aluno (registo biográfico) - Informações sobre a matrícula em EMRC
Para crianças cujo encarregado de educação não seja o pai ou a mãe deve ser apresentado comprovativo de composição do agregado familiar validados pela Autoridade Tributária. (Consulte aqui mais informações)
Prioridades de matrículaPrioridades na matrícula ou renovação de matrícula na Educação Pré-escolar Prioridades na matrícula ou renovação de matrícula no Ensino Básico
Apresentação de pedidos deRenovações de Matrícula(Pré-escolar, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º,7º,8º, 9º e 10º anos)
RENOVAÇÕES AUTOMÁTICAS DE MATRÍCULA
Nas situações de transição no Pré-escolar, transição para o 2º, 3º, 4º, 6º, 8º e 9º anos, ou retenção em qualquer ano de escolaridade, a renovação da matrícula realiza-se de forma automática, sem necessidade de apresentação de qualquer pedido. O processo de renovação é assegurado pelos estabelecimentos de educação e de ensino, não excluindo a obrigação dos encarregados de educação de manterem os seus dados pessoais atualizados junto do estabelecimento de educação ou de ensino.
Assim, anualmente, os encarregados de educação devem entregar na secretaria da escola em suporte papel, ou preferencialmente enviar para o email Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript ativado para o visualizar os seguintes documentos:
- Declaração comprovativa do Escalão do Abono de Família referente ao ano civil da matrícula;
- Boletim de candidatura a subsídio de estudo (6º, 8º, 9º).
RENOVAÇÕES DE MATRÍCULA NO PORTAL DAS MATRÍCULAS
Excetuam-se do descrito anteriormente as seguintes situações, cuja renovação de matrícula tem de ser efetuadas no Portal das matrículas: - Renovar a matrícula na transição para anos iniciais de ciclo: 5º, 7º e 10º ano; - Renovar a matrícula nos restantes anos de escolaridade com necessidade de: - transferência de estabelecimento, - alteração de encarregado de educação, - alteração de curso ou de percurso formativo - escolha de disciplinas. Informações gerais e documentos necessários para renovações de matrícula (nas situações identificadas acima).
- Informações gerais - Renovação de matrícula para inscrição no Pré-escolar em 2022/2023
Divulgação das listas de crianças e alunosrelativas à matrícula ou à renovação de matrícula
Em cada estabelecimento de educação e de ensino são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos: a) Até 31 de maio de 2022, no caso de matrículas na educação pré -escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico; b) Até ao 5.º dia útil após o fim do período de matrícula e de renovação de matrícula para os alunos do 5.º ano, 7.º ano, 10.º ano e 1.º ano do ensino profissional.
As listas dos alunos admitidos são publicadas: a) No dia 1 de julho de 2022, no caso da educação pré -escolar e do 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico; b) No dia 1 de agosto de 2022, no caso dos restantes anos do ensino básico e do ensino secundário, com indicação do curso em que cada aluno foi admitido.
As informações disponibilizadas não dispensam a leitura integral do Despacho normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril, que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.
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