Informações gerais

De acordo com a legislação em vigor: Despacho normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril

 

Calendário de matrículas/renovação de

matrículas para o ano escolar de 2024/2025



Matrículas no Pré-escolar e 1º ano do 1º Ciclo

(1º ingresso)

A matrícula tem lugar para ingresso, pela primeira vez:

a) Na Educação Pré-escolar;

b) No 1º ano do 1.º ciclo do ensino básico.



Quem pode matricular-se no Pré-escolar:

- crianças com 4 e 5 anos que ainda não estejam matriculados;
- crianças que completem três anos de idade até 15 de setembro;
- crianças que completam três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro, a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nos grupos já constituídos, depois de aplicadas as prioridades definidas no artigo 10.º do despacho normativo, podendo a criança frequentar as atividades educativas e as atividades de animação e de apoio à família a partir da data do respetivo início;
- crianças que completam três anos de idade entre 1 de janeiro e o final do ano letivo, podem matricular-se ao longo do ano letivo, sendo a matrícula aceite definitivamente desde que haja vaga, depois de aplicadas as prioridades definidas no artigo 10.º do despacho normativo, podendo frequentar a partir da data em que perfaz a idade mínima de frequência da educação pré-escolar (3 anos de idade).


Quem pode matricular-se no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico:

Quem pode matricular-se no 1º ano do 1º Ciclo  do Ensino Básico
- com matrícula obrigatória, crianças que completem seis anos de idade até 15 de setembro;
- com matrícula condicional e facultativa,  crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro se tal for requerido pelo encarregado de educação, em impresso próprio, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no n.º 1 do artigo 11.º do despacho normativo.

Nota: A matrícula das crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro torna-se definitiva quando é disponibilizada vaga no 1.º ciclo num estabelecimento de educação e de ensino pretendido para a frequência pelo encarregado de educação, não sendo possível a sua anulação após o ingresso do candidato na escolaridade obrigatória.


Situações excecionais: antecipação ou adiamento de matrícula

Em situações excecionais previstas na lei, o membro do Governo responsável pela área da educação pode autorizar, a requerimento do encarregado de educação, a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico.

O requerimento referido no número anterior é apresentado, consoante o caso, no estabelecimento de educação ou de ensino frequentado pela criança ou no estabelecimento de educação ou de ensino que pretende frequentar, preferencialmente por correio eletrónico, até ao último dia para requerer a matrícula do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido para a antecipação ou adiamento da matrícula, dirigido ao respetivo diretor, acompanhado por proposta da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva.

 


 

Apresentação do pedido de matrícula

(Pré-escolar e 1º ano (1º ingresso))

 

O pedido de matrícula deve ser apresentado:

  • Preferencialmente via internet, na aplicação informática disponível no Portal das matrículas (https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/), com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças; (ponto 1 do art.7º do Despacho normativo nº 10-B/2021, de 14 de abril).

 

Não sendo possível efetuar a matrícula pela via digital pode efetuá-la presencial na escola sede de agrupamento, de 2ª a 6ª feira, no período das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 16h30.

 

No pedido de matrícula o Encarregado de Educação deve indicar, por ordem de preferência, até cinco estabelecimentos de ensino que o aluno pretende frequentar.

As escolas do Agrupamento de Escolas de Vidigueira que oferecem estes níveis de ensino são:

o EBI c/JI Frei António das Chagas - Vidigueira | pré-escolar e 1º ciclo

o EB1 c/JI de Vila de Frades | pré-escolar e 1º ciclo

o EB1 c/JI de Pedrógão| pré-escolar e 1º ciclo

o EB1 c/JI de Selmes | pré-escolar e 1º ciclo

 



Documentação necessária para matrículas de

Pré-escolar e 1º ano para ingresso pela 1ª vez

 

INFORMAÇÕES GERAIS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

(Consulte aqui)

 

 

 

Pode também aceder aos documentos complementares (disponibilizados pela secretaria da escola) que permitem concluir a recolha de informação e o processo do seu educando e que deverá remeter, após submissão da matrícula no Portal, para o email Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript ativado para o visualizar , até ao final do período de matrícula (15 de maio).

 

 

 

Documentos disponibilizados pela secretaria:

Pré-escolar

Ficha de Inscrição nas Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF)

Ficha de atualização de dados do aluno (registo biográfico)

• Declaração de responsabilização pela frequência e assiduidade da criança

 

1º Ciclo do Ensino Básico

Ficha de atualização de dados do aluno (registo biográfico)

• Requerimento para autorização de matrícula para crianças que completem 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro

- Informações sobre a matrícula em EMRC

 

Para crianças cujo encarregado de educação não seja o pai ou a mãe  deve ser apresentado comprovativo de composição do agregado familiar validados pela Autoridade Tributária. (Consulte aqui mais informações)



Prioridades de matrícula


Prioridades na matrícula ou renovação de matrícula na Educação Pré-escolar

Prioridades na matrícula ou renovação de matrícula no Ensino Básico

 


Apresentação de pedidos de Renovação de Matrícula

(Pré-escolar, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º anos)

 

 

RENOVAÇÕES AUTOMÁTICAS DE MATRÍCULA

Nas situações de transição no Pré-escolar, transição para o 2º, 3º, 4º, 6º, 8º e 9º anos, ou retenção em qualquer ano de escolaridade, a renovação da matrícula realiza-se de forma automática, sem necessidade de apresentação de qualquer pedido. O processo de renovação é assegurado pelos estabelecimentos de educação e de ensino, não excluindo a obrigação dos encarregados de educação de manterem os seus dados pessoais atualizados junto do estabelecimento de educação ou de ensino.

Assim, anualmente, os encarregados de educação devem entregar na secretaria da escola em suporte papel, ou preferencialmente enviar para o email Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript ativado para o visualizar os seguintes documentos:

- Ficha de atualização de dados do aluno (registo biográfico) – apenas em caso de alteração de dados;

- Declaração comprovativa do Escalão do Abono de Família referente ao ano civil da matrícula;

- Boletim de candidatura a subsídio de estudo (6º, 8º, 9º).

 

RENOVAÇÕES DE MATRÍCULA NO PORTAL DAS MATRÍCULAS

Excetuam-se do descrito anteriormente as seguintes situações, cuja renovação de matrícula tem de ser efetuadas no Portal das matrículas:

- Renovar a matrícula na transição para anos iniciais de ciclo: 5º, 7º e 10º ano;

- Renovar a matrícula nos restantes anos de escolaridade com necessidade de:

- transferência de estabelecimento,

- alteração de encarregado de educação,

- alteração de curso ou de percurso formativo

- escolha de disciplinas.


Informações gerais e documentos necessários para renovações de matrícula (nas situações identificadas acima).

 

- Informações gerais - Renovação de matrícula para inscrição no Pré-escolar em 2024/2025


- Informações gerais - Renovação de matrícula para inscrição no 2º, 3º, 4º, 6º, 8º e 9º anos em 2024/2025


- Informações gerais - Renovação de matrícula para inscrição no 5º, 7º e 10º anos em 2024/2025


 

Divulgação das listas de crianças e alunos

relativas à matrícula ou à renovação de matrícula


Em cada estabelecimento de educação e de ensino são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:

a) Até ao último dia útil do mês de maio (31 de maio de 2024), no caso de matrículas na educação pré-escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;

b) Até ao 5.º dia útil após o fim do período de matrícula e de renovação de matrícula para os alunos do 5.º ano, 7.º ano, 10.º ano e 1.º ano do ensino profissional.

 

As listas dos alunos admitidos são publicadas:

a) No primeiro dia útil do mês de julho, no caso da educação pré-escolar e do 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;

b) No primeiro dia útil do mês de agosto, no caso dos restantes anos do ensino básico e do ensino secundário, com indicação do curso em que cada aluno foi admitido.

 

 


 

As informações disponibilizadas não dispensam a leitura integral do Despacho normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril, que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.