Selo Escola Protetora - Candidatura

Selo Escola Protetora

Tendo sempre presente o pensamento que “Proteger as Crianças e Jovens é Responsabilidade de Todos”, em todos os contextos de vida, no que respeita o contexto escolar, o Agrupamento de Escolas de Vidigueira, em parceria com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vidigueira, candidata-se ao projeto “Selo Protetor - garantir dos direitos das crianças, em todos os contextos de vida”, através de utilização de um sistema integrado de gestão de risco e perigo.


Neste sentido, reforça-se a necessidade da promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das crianças, pilares fundamentais para o desenvolvimento e progresso da comunidade, com a preocupação na adoção de medidas para a prevenção dos maus-tratos nas crianças e jovens.


Com o “Selo Protetor”, a escola como Entidade com Competência em Matéria de Infância e Juventude (ECMIJ) assume-se como promotora dos direitos das crianças, na concretização das suas atribuições, capacitação dos seus profissionais, aumento de oportunidades de melhoria das práticas dos diversos profissionais envolvidos, identificação de boas práticas, garantir um ambiente seguro, tudo isto conseguido através de um acompanhamento, planeamento, compromisso e colaboração de todos os envolvidos neste processo.


A aposta na promoção e proteção das crianças e jovens será, cada vez mais, a certeza da construção de uma comunidade em que o equilíbrio, harmonia, felicidade e segurança fazem parte dos seus alicerces.


ALERTA - A Escola procedeu à candidatura em 12 junho 2023 (aguarda aprovação do selo)
Consulte aqui os documentos, com parecer positivo do Conselho Pedagógico, em vigor no Agrupamento:
1. Código de conduta
2. Procedimentos específicos de recrutamento, seleção e formação dos funcionários e colaboradores; 
3. Plano estratégico de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens / prevenção dos maus-tratos
4. Plano de gestão de atividades de alto risco
5. Políticas e procedimentos para sinalizar e gerir as situações de maus-tratos
6. Plano estratégico de comunicação interna e colaboração com a rede social e outras entidades ou serviços
7. Equipa Coordenadora do Sistema Integrado de Gestão do Risco, nomeadamente, através da já existente Equipa Multidisciplinar.